Aquicultura: conceito
Aquicultura deriva do latim,Aqui=água e cultura=cultivo, ou seja é o cultivo de organismos que tem pelo menos uma fase de sua vida no ambiente aquático, ou toda avida. ela divide-se em:
Algicultura: (Algi= algas) é o ramo da aquicultura que se enquadra o cultivo de macro-algas e microalgas,tanto de água marinha, estuarina como continental.
Malacocultura:(Malaco=moluscos)È a parte o ramo da aquicultura que se dedica ao cultivo de moluscos,com ênfase o cultivo de ostras.
Piscicultura(Pisci= peixe)É o ramo da aquicultura que se dedica ao cultivo de peixes,de água amarinha,estuarina e continental.
Carcinicultura(Carcini= peixe)É aparte da aquicultura que se enquadra ao cultivo de camarão,tanto em água água amarinha,estuarina como continental.
Ranicultura:É aparre da aquicultura que se enquadra ao cultivo de rãs,este tipo de cultivo está em crescimento em todo o brasil.
O potencial do Brasil para o desenvolvimento da aquicultura é imenso, constituído por
8.400 km de costa marítima, 5.500.000 hectares de reservatórios de água doces,
aproximadamente 12% da água doce disponível no planeta, clima extremamente favorável para
o crescimento dos organismos cultivados, terras disponíveis e ainda relativamente barata na
maior parte do País, mão-de-obra abundante e crescente demanda por pescado no mercado
interno.
O Programa Nacional de Parques Aquícolas, lançado pelo Governo Brasileiro, procura
assegurar aos pequenos produtores e empreendedores da iniciativa privada a necessária
segurança para o desenvolvimento de projeto individuais e cooperados, por intermédio de
legislação específica para o setor.
O Programa Nacional de Desenvolvimento da Maricultura é direcionado para o cultivo de
pescados em águas costeiras da União. Nestas áreas, os segmentos que apresentam maior
potencial de crescimento nas próximas décadas são o cultivo de moluscos, algas, peixes
marinhos e camarões marinhos.
AQUICULTURA SUSTENTÁVEL
De acordo com as Organizações das Nações Unidas para Agricultura e Alimento –
FAO/ONU, uma definição específica de desenvolvimento sustentável aplicada para aqüicultura
é:
Desenvolvimento sustentável são o gerenciamento e a conservação dos recursos naturais
juntamente com a evolução tecnológica e institucional, de forma a garantir o atendimento e
contínua satisfação das necessidades humanas tanto para a geração presente como para as
futuras. Esse desenvolvimento sustentável conserva a terra, a água, os recursos genéticos
animais e vegetais, é ambientalmente não degradante, tecnicamente apropriada,
economicamente viável e socialmente aceitável.
MARICULTURA
Com uma costa de cerca de 8.500 km de extensão, o Brasil apresenta condições
naturais privilegiadas para o desenvolvimento de fazendas marinhas de algas, moluscos,
peixes e camarões, através da atividade também conhecida como maricultura. A maricultura é
reconhecida mundialmente pela Organização de Agricultura e Alimento das Nações Unidas
(FAO/ONU), como uma importante alternativa de geração de emprego, renda e alimento, e tem
contribuído para a fixação de comunidades tradicionais em seus locais de origem. O
esgotamento dos estoques de recursos pesqueiros, decorrente do excessivo esforço de pesca
observado mundialmente durante o século passado, exige que todos os países elaborem
políticas de desenvolvimento sustentável da maricultura, uma vez que esta atividade possui um
enorme potencial de contribuição para o desenvolvimento social da zona costeira. A produção
da maricultura nacional passou de 10.000 toneladas em 1997 para mais de 100.000 toneladas
ao valor de US$ 380 milhões em 2003. A atividade está presente em maior ou menor escala em
todos os estados litorâneos e é previsto que sua produção continue a crescer nas próximas
décadas.
capturar e transportar organismos aquáticos silvestres, com finalidade técnico-científica ou
comercial, desde que previamente autorizado pelo órgão competente, nos casos de reposição
de plantel de reprodutores e cultivo de moluscos aquáticos e de macroalgas disciplinado em
legislação específica.
Art. 19. Afirma que a aquicultura é classificada de acordo com os padrões específicos e práticas
recomendadas como:
Comercial: quando praticada com finalidade econômica, por pessoa física ou jurídica;
Científica ou demonstrativa: quando praticada unicamente com fins de pesquisa, estudos ou
demonstração por pessoa jurídica legalmente habilitada para essas finalidades;
Recomposição ambiental: quando praticada sem finalidade econômica, com o objetivo de
repovoamento, por pessoa física ou jurídica legalmente habilitada;
Familiar: quando praticada por unidade unifamiliar, nos termos da Lei no 11.326, de 24 de julho
de 2006;
Ornamental: quando praticada para fins de aquariofilia ou de exposição pública, com fins
comerciais ou não.
O Art. 20 é bastante claro quando diz que o regulamento desta Lei disporá sobre a classificação
das modalidades de aquicultura a que se refere o art. 19, consideradas:
A forma do cultivo;
A dimensão da área explorada;
A prática de manejo;
A finalidade do empreendimento.
Já o parágrafo único classifica as empresas que praticam a aquicultura como empresas
pesqueiras.
O Art. 21 afirma que o Estado concederá o direito de uso de águas e terrenos públicos para o
exercício da aquicultura.
O Art. 22 afirma que na criação de espécies exóticas, é responsabilidade do aquicultor
assegurar a contenção dos espécimes no âmbito do cativeiro, impedindo seu acesso às águas
de drenagem de bacia hidrográfica brasileira.
Já o parágrafo único afirma que fica proibida a soltura, no ambiente natural, de
organismos geneticamente modificados, cuja caracterização esteja em conformidade com os
termos da legislação específica.
O Art. 23 considera instrumentos de ordenamento da aquicultura os planos de desenvolvimento
da aquicultura, os parques e áreas aquícolas e o Sistema Nacional de Autorização de Uso de
Águas da União para fins de aquicultura, conforme definidos em regulamentação específica.
Já o parágrafo único afirma que a implantação de empreendimentos aquícolas em áreas
de salinas, salgados, apicuns, restingas, bem como em todas e quaisquer áreas adjacentes a
rios, lagoas, lagos, açudes, deverá observar o contido na Lei no 4.771, de 15 de setembro de
1965 - Código Florestal, na Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, e nas
demais legislações pertinentes que dispõem sobre as Áreas de Preservação Permanente -
APP.
SISTEMAS DE CULTIVO
A aceitação dos sistemas de criação de organismos aquáticos como um ecossistema
proporciona condições adequadas para o seu manejo e para a compreensão holística de suas
interações com o ambiente.
O sistema pode ser de cultivo intensivo ou extensivo. Desta definição dependem a
escolha do tipo de viveiro, o local e todas as decisões relacionadas às espécies e a produção.
O quadro abaixo apresenta uma comparação entre os dois sistemas de cultivo. Há ainda o sistema conhecido como semi-intensivo, comum por ser economicamente mais viável para
pequenos produtores rurais. Esse sistema é o mais difundido no mundo todo. No Brasil, o
mesmo é encontrado em mais de 95% das pisciculturas e se caracteriza pela maximização da
produção de alimento natural (fito e zooplâncton, bentos e macrófitas) para servir como
principal fonte de alimento dos peixes. Outra restrição é que a alimentação de água do viveiro
deve somente repor a água perdida por evaporação e infiltração, sem que ocorra renovação.
Isso porque a adubação dos viveiros implica em custos, e a renovação de água, por sua vez,
implica em perda desses nutrientes.
CARACTERÍSTICAS DE UM ORGANISMO A SER CULTIVADO
Poucas espécies são aproveitadas para o cultivo. Uma espécie, dificilmente, costuma
reunir todos os requisitos que a recomende para o cultivo, isso se deve ao fato de que alguns
desses requisitos sejam eliminatórios ou possam desestimular o piscicultor em razão da baixa
margem de lucros. Para que uma espécie possa ser utilizada em cultivo, essa deve apresentar
algumas características básicas, tais como:
Adaptação ao clima: é uma característica limitante, na qual norteia a distribuição das
espécies, consideradas no geral como de águas quentes ou frias. Como os peixes apresentam
praticamente a mesma temperatura da água, cada espécie possui limites máximo e mínimo.além dos quais seu metabolismo fica comprometido, podendo sobrevir, inclusive, a morte. A
temperatura do meio e o teor de oxigênio dissolvido são fatores decisivos no desenvolvimento
do processo. Os salmonídeos e as trutas são exemplos de espécies de águas frias com
temperatura variando entre 10°C e 20°C e, portanto, altamente oxigenadas. Caso essas
espécies sejam transferidas para ambientes acima de 20°C, as mesmas morreram não pelo
fato da elevação da temperatura, mas sim em razão da falta desse gás vital. Já as espécies de
clima tropical, por exemplo, o tucunaré e outras espécies das regiões Norte e Nordeste do país,
não suportam variações bruscas de temperaturas de algumas áreas da região Sudeste. Com a
queda da temperatura, os indivíduos tendem a se alimentar em quantidades menores,
tornando-se fracos e predispostos a doenças. A carpa comum possui grande resistência à
variação de temperatura, pois consegue sobreviver a flutuações de 0°C a 40°C.
Crescimento rápido
faz-se desejável que uma espécie consiga atingir peso e comprimento
comercial num menor período de tempo possível. A carpa comum e a tilápia do Nilo são
espécies altamente indicadas para o cultivo intensivo. A carpa consegue atingir 1Kg em um ano
e a tilápia de 700g a 1Kg, além de apresentar uma cadeia alimentar curta.
Reprodução no ambiente de cultivo
uma espécie só pode ser considerada domesticada
quando reproduz em cativeiro, de modo natural e fácil, produzindo quantidades consideráveis
de ovos e alevinos para a sustentação da produção. Para as espécies que não se reproduzem
naturalmente em tanques, utiliza-se um método conhecido por hipofisação (aplicação de extrato
da glândula hipófise de peixe e/ou hormônios sintéticos em reprodutores machos e fêmeas
próximos da reprodução).
Hábitos alimentares
para essa característica deve-se considerar as espécies que possuem
cadeia alimentar curta que abrangem os consumidores primários. Essas espécies conseguem
transformar diretamente os vegetais em proteína animal consumível pelo homem com grande
economia de energia. As espécies de cadeia alimentar intermediária possuem regime alimentar
misto (vegetais e animais invertebrados). Essas também conseguem economia energética. Já
as espécies de cadeia alimentar longa requerem alimento com teor elevado de proteína animal.
Elas reúnem as espécies que ocupam os níveis mais altos da cadeia, cujo hábito alimentar leva
a grande desperdício de energia. Para as condições brasileiras, deve-se dar preferência às
espécies de cadeia alimentar curta, pois transformam alimentos pobres diretamente em
proteína animal, oferecendo elevadas produções a baixo custo.
Resistência ao superpovoamento
quando mais peixe puderem ser confinados em um certo
ambiente maior será o potencial de produção. Porém, elevadas taxas de povoamento podem
acarretar o surgimento de problemas diversos, tais como: diminuição ou paralisação de
crescimento e concentração de resíduos tóxicos em águas com pouca renovação (esses
problemas podem ser corrigidos ou contornados com o aumento da vazão, promovendo o
aumento no teor de oxigênio); maior facilidade de disseminação de doenças contagiosas;
canibalismo acentuado na fase inicial da vida. É de grande interesse econômico que as
espécies para o cultivo possuam resistência ao superpovoamento.
Rusticidade
refere-se à resistência dos peixes ao manuseio durante as fases da criação, às
variações de temperatura da água, ao ataque de doenças e tolerância aos baixos teores de
oxigênio dissolvido. Como exemplo de espécies que apresentam essa característica pode-se
mencionar as tilápias, o tambaqui e o pacu-guaçu.
Aceitação pelo mercado consumidor
não é interessante uma espécie apresentar todas as
características zootécnicas se sua carne não tiver aceitação no mercado consumidor. A
implantação de um cultivo intensivo de uma ou mais espécies deve ser precedida de uma
pesquisa de mercado.
É difícil uma espécie apresentar todas as características desejáveis em sua totalidade.
Entretanto, a ponderação desses requisitos aliados ao bom senso, permite a escolha de
espécies adequadas ao cultivo.
Alunos.
POLUIÇÃO DA AQUICULTURA
Sobre o desenvolvimento da aquicultura, é provável que seu maior entrave esteja nas
questões ambientais. Embora, em 2001, a atividade tenha gerado divisas da ordem de US$
107 milhões, a legislação da maricultura é ainda incipiente e inadequada (BORGHETTI e
OSTRENSKY, 2000; OLIVERA, 2002). Um histórico e comentários sobre a legislação relativa à
aquicultura no Brasil podem ser encontrados em SALDANHA NETO e PROENÇA (1996) e em
PROENÇA e OLIVEIRA NETO (2000).
A aquicultura tem sido divulgada como uma atividade não poluidora, mas o aquicultor
tem enfrentado sérios problemas burocráticos para conseguir permissões de desmatamento,
barramento e derivação de cursos d’água e escavação de viveiro. Para legalizar seu
empreendimento, necessita recorrer a várias instituições estaduais e a uma federal. Esse
procedimento, associado à necessidade de estudos hidrológicos e do preenchimento de uma
série de formulários, com as mais diversas informações sobre a propriedade e uso da água,
conduzem à contratação dos serviços de empresas (intermediários) que, nem sempre, estão
capacitadas para tal finalidade. De um modo geral, toda e qualquer atividade aquícola está
intrinsecamente relacionada com o ambiente circundante. O desenvolvimento acelerado, e
algumas vezes desordenado, por exemplo, da carcinicultura, tem causado inúmeros conflitos,
levando a atividade a ser acusada de impactar negativamente o ambiente. Basicamente, são
três os tipos de interações que a aquicultura mantém com o ambiente:
IMPACTOS AMBIENTAIS
O enriquecimento dos corpos aquáticos com nutrientes pode trazer
benefícios à produção aquícola em alguns sistemas de cultivo extensivo. Contudo, o
carreamento excessivo de dejetos urbanos e industriais pode ter desastrosas consequências
na atividade, principalmente quando expõe a produção a contaminações com poluentes
tóxicos, patógenos ou fitotoxinas. O aumento da poluição aquática e a degradação física do
hábitat aquático por outros empreendimentos podem levar à ocorrência de altas mortalidades
dos estoques, à disseminação de enfermidades e à redução da disponibilidade do estoque
natural de possíveis reprodutores, impactando também na composição, abundância e
distribuição do estoque natural, que se refletem na produção do pescado.
IMPACTOS DA AQUICULTURA NO AMBIENTE
A reciclagem dos nutrientes e da matéria
orgânica através dos sistemas de cultivo integrados é reconhecida como uma benesse ambiental, assim como redutora dos riscos de eutrofização. As operações dos sistemas
intensivos, em que os animais são arraçoados e os viveiros fertilizados, promovem altas
produções; entretanto, o enriquecimento excessivo exige descargas e reposições de água mais
frequentes, causando riscos de eutrofização dos ambientes que recebem tais descargas.
IMPACTOS DA AQUICULTURA NA AQUICULTURA
As altas densidades em tanques,
empregadas em sistemas intensivos, obrigam os aquicultores a utilizar a água liberada pela
instalação vizinha, e esta, podendo estar contaminada por fitotoxinas ou agentes patogênicos,
aumenta o risco de mortalidade ou de infecções extensivas. Os impactos ambientais mais
visíveis são aqueles causados pelas fazendas de cultivo que ocupam áreas de mangue,
somando-se a destruição dos manguezais àquela produzida pela extração de madeira para uso
como lenha, como matéria-prima para a fabricação de papel ou para a extração de tanino para
fins artesanais (ASSAD e BURSZTYN, 2000; SCHAEFFER-NOVELLI, 1989). No Brasil, os
impactos ambientais ocasionados por fazendas de camarão são insignificantes, quando
comparados àqueles observados em outros países. A ocupação não chega a 0,26% dos
1.012.376ha existentes no Brasil. Muitos dos viveiros instalados ocupam áreas do litoral
superior, caso das fazendas da Bahia e Pernambuco, áreas de apicum no Ceará e Piauí,
áreas de antigas salinas e viveiros de peixes estuarinos no Rio Grande do Norte e Paraíba. No
litoral do Estado de Santa Catarina, os imensos parques de cultivo de mexilhões já estão
causando impacto, que se reflete principalmente na própria produção desses moluscos. No
litoral paulista ainda não se observam indícios de impactos negativos derivados da maricultura.
CIÊNCIA PESQUEIRA
Pesca – De acordo com a LEI Nº 11.959, de 29 de junho de 2009, o artigo 2º define pesca
como toda operação, ação ou ato tendente a extrair, colher, apanhar, apreender ou capturar
recursos pesqueiros;
Pescado – É todo recurso de origem aquática, seja ele oriundo da pesca ou de cultivo.
Exemplo: peixe, ostra, rã, algas, plâncton.
Aquicultor: a pessoa física ou jurídica que, registrada e licenciada pelas autoridades
competentes, exerce a aquicultura com fins comerciais;
Armador de pesca: a pessoa física ou jurídica que, registrada e licenciada pelas autoridades competentes, apresta, em seu nome ou sob sua responsabilidade, embarcação para ser
utilizada na atividade pesqueira pondo-a ou não a operar por sua conta;
Empresa pesqueira: a pessoa jurídica que, constituída de acordo com a legislação e
devidamente registrada e licenciada pelas autoridades competentes, dedica-se, com fins
comerciais, ao exercício da atividade pesqueira prevista nesta Lei;
Embarcação brasileira de pesca: a pertencente a pessoa natural residente e domiciliada no
Brasil ou a pessoa jurídica constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no
País, bem como aquela sob contrato de arrendamento por empresa pesqueira brasileira;
Embarcação estrangeira de pesca: a pertencente a pessoa natural residente e domiciliada no
exterior ou a pessoa jurídica constituída segundo as leis de outro país, em que tenha sede e
administração, ou, ainda, as embarcações brasileiras arrendadas a pessoa física ou jurídica
estrangeira;
Transbordo do produto da pesca: fase da atividade pesqueira destinada à transferência do
pescado e dos seus derivados de embarcação de pesca para outra embarcação.
Pesca, para os efeitos desta Lei, classifica-se como
Artesanal: quando praticada diretamente por pescador profissional, de forma autônoma ou em
regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de
parceria, desembarcado, podendo utilizar embarcações de pequeno porte;
Industrial: quando praticada por pessoa física ou jurídica e envolver pescadores profissionais,
empregados ou em regime de parceria por cotas-partes, utilizando embarcações de pequeno,
médio ou grande porte, com finalidade comercial;
Científica: quando praticada por pessoa física ou jurídica, com a finalidade de pesquisa
científica;
Banco Pesqueira ou área de pesca – São áreas localizadas no mar ou em águas continentais
(água doce), onde vivem determinadas espécies de pescado em condições favoráveis a sua
sobrevivência. Estoque – É a quantidade de pescado existente em um determinado tempo em sua área de
pesca. Ex: estoque de indivíduos jovens, estoque de indivíduos disponíveis para a pesca.
Estoque disponível à pesca – São os indivíduos pertencentes a uma população que já se
reproduziram pelo uma vez. São estes indivíduos podem ser capturados pela pesca, tanto
industrial como artesanal. Aqueles indivíduos que são capturados sem ter dado chance de
primeira reprodução, neste caso, a sua pesca é considerada predatória.
Artes de pesca – É a armadilha que utilizada para capturar o pescado. Ex: Manzoá, redes em
geral, tarrafas, anzol.
Esforço de pesca – É a quantidade de armadilhas e embarcações utilizadas na captura do
pescado.
Ciência pesqueira – É a ciência que estuda a pesca em toda a sua estrutura de organização.
Pode ser dividida em:
Biologia pesqueira – Estuda a biologia das espécies capturadas. Tem o objetivo de fornecer aos
pescadores, gestores de pesca e ao pública em geral a quantidade máxima de cada espécie
que pode ser capturada em uma pescaria sem comprometer a sua sustentabilidade. Vai dizer
também o tamanho ideal para capturar o pescado.
Tecnologia Pesqueira – Estuda os métodos de pesca para capturar o pescado racionalmente e
a metodologia de processamento deste pescado para a venda, tanto no mercado interno como
no mercado externo (exportação). A tecnologia pesqueira pode ser divida em:
Tecnologia de pesca – Estuda os aparelhos ou artes de pesca utilizados na captura de
pescado, estuda também as embarcações e equipamentos de pesca para a detecção de
cardumes. Trata também dos métodos de pesca utilizados em aquicultura.
Tecnologia do pescado – Estuda os métodos de processamento, transporte, armazenamento e
logística para o pescado.
PARTES DE UMA EMBARCAÇÃO DE PESCA
Embarcação – é toda construção, feita de madeira, ferro, aço, fibra de vidro, ferro cimento ou
da combinação desses materiais, que flutua, sendo especificamente destinada a transportar,
pela água, pessoas ou coisas.
Navegação – é a arte ou ciência de conduzir , por sobre os mares e águas que cobrem a
superfície terrestre, uma embarcação de uma posição a outra, determinando-se, em qualquer
instante da travessia , sua posição.
Boreste (BE) – é a parte à direita de uma embarcação de quem olha para a proa.
Bombordo (BB) – é a parte à esquerda de uma embarcação de quem olha para a proa.


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